28 de Janeiro de 2012Ampliação do horário de pagamento de títulos.
Atenção associado Sicoob
O Sicoob ampliou o horário para pagamento de títulos nos Canais de Atendimento do Sistema. A novidade está disponível desde o dia 27 de janeiro e o objetivo é oferecer mais comodidade e flexibilidade ao associado, que agora pode realizar pagamentos de títulos até às 20 horas (horário oficial de Brasília) através do SicoobNet Pessoal e Empresarial, SicoobNet Celular e caixas eletrônicos. Antes o horário limite era 19 horas.
03 de Fevereiro de 2012Informe de Imposto de Renda ano base 2011
Informe de Imposto de Renda
Já se encontra disponivel nos canais de atendimento (Caixa Eletrônico (ATM), Sicoobnet Empresarial e Sicoobnet Pessoal), o informe de rendimento PF e PJ ano base 2011.
10 de Fevereiro de 2012“Um bom motivo para atualizar seu cadastro”
Lavagem de dinheiro
A onda de furtos a caixas eletrônicos levou as instituições financeiras a adotarem medidas para dificultar a ação dos bandidos ou inviabilizar o uso do dinheiro furtado, incluindo a instalação de dispositivos de tinta colorida que explodem com o equipamento, tingindo e marcando as cédulas.
O Banco Central oficializou a ação, decretou a perda do poder liberatório e do curso legal destas cédulas marcadas e orientou a população a depositá-las em um estabelecimento bancário, para serem encaminhadas a exame e destruição.
Em pouco tempo, surgiram notícias de que criminosos estariam usando produtos químicos para “lavar” as cédulas roubadas e eliminar a marca de tinta, frustrando a ação governamental.
Entretanto, no mercado financeiro, o uso da expressão “Lavagem de Dinheiro” tem outro sentido.
A “Lavagem de Dinheiro”, tecnicamente, caracteriza-se pelo conjunto de operações comerciais ou financeiras realizadas para transformar o dinheiro ilícito, advindo de atividades ilegais, em ativos aparentemente legais, com a ocultação de sua verdadeira origem.
A Lei 9613/98 dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes contra a Administração Pública, contra o sistema financeiro nacional, de terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, munições e entorpecentes, de extorsão mediante seqüestro, tudo isso é crime, sujeito a pena de reclusão de três a dez anos e multa.
Os profissionais do mercado financeiro tem o dever legal de prevenir a “Lavagem de Dinheiro”, assumindo uma postura ética, contribuindo para a credibilidade do sistema. Ocultar fatos que caracterizem “Lavagem de Dinheiro”, sujeita a instituição e seus profissionais a punições que vão desde simples advertência ou multa até a cassação da autorização para operação ou funcionamento.
O COAF – Conselho de Atividades Financeiras do Brasil é o órgão público responsável por receber as denúncias de procedimentos presumidamente criminosos, apurá-las e encaminhá-las às autoridades competentes (Polícia, Ministério Público e Receita Federal).
As instituições financeiras devem monitorar com maior atenção as movimentações feitas por pessoas politicamente expostas, como prefeito, governador, presidente da república, senadores, deputados, seus familiares e pessoas de seu relacionamento próximo e informar ao Coaf operações suspeitas.
Devem ainda comunicar ao Coaf, entre outras, as movimentações em espécie acima de R$10.000,00, com indícios de origem criminosa, ou que por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício para burlar mecanismos de identificação, controle e registro e as operações de qualquer valor, envolvendo suspeita de relação com atos terroristas.
Portanto, esta é uma boa razão para as pessoas de bem manterem cadastro atualizado junto às instituições financeiras, demonstrando a compatibilidade da sua movimentação financeira com a renda, patrimônio e a licitude dos negócios.
Hugo Mesquita, bacharel em Direito pela USP, com especialização em Processo Civil e Direito Bancário, diretor presidente da Cooperativa de Economia e Crédito da Serra da Cantareira – SICOOB.
17 de Março de 2012ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente da Cooperativa de Economia e Crédito da Serra da Cantareira, CNPJ sob no. 49.069.990/0001-03, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social, convoca os associados, que nesta data são em número de 3.898 (três mil e oitocentos e noventa e oito) associados, em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se na sede social, à Rua Felício Marcondes, 240, CEP 07010-030 Centro, Guarulhos, no dia 27 de abril de 2.012, obedecendo aos seguintes horários e “quorum” para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo o que determina o estatuto social:
01) em primeira convocação: às 16h, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados;
02) em segunda convocação: às 17h, com a presença de metade mais um dos associados;
03) em terceira e última convocação, às 18h com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
ORDEM DO DIA
- Prestação de contas do 1º e 2º semestres do exercício de 2011, compreendendo o Relatório da Gestão, Balanço do Exercício, o Demonstrativo de Perdas e o Parecer da Auditoria Externa e do Conselho Fiscal;
- Rateio das perdas e sua fórmula de cálculo, compreendendo a discussão e deliberação sobre plano de ação para compensação de perdas por meio de sobras de exercícios subsequentes;
- Aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
- Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
- Fixação de valor de honorários e Cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Comunicados de assuntos gerais (sem deliberação).
R. Felício Marcondes, 240 – Centro
CEP 07010-030 - Guarulhos/SP
Telefone: (11) 2087.6750 - Fax: (11) 2087.6756
